Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.007/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

LEI Nº 11.007, de 21 de dezembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 369/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, obedecido o seguinte detalhamento:

5700 - POLÍCIA MILITAR

5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto - Melhoria da Polícia Ostensiva

Código - 5791.06301771.100

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações....R$ 100.000,00

4120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente .......................... R$ 1.460.000,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:

5700 - POLÍCIA MILITAR

5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade - Apoio ao Policiamento Ostensivo

Código - 5791.06301772.475

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40) - Material de Consumo.....R$ 1.400.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos ............................. R$ 160.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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