Lei Ordinária nº 11.007/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
LEI Nº 11.007, de 21 de dezembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 369/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, obedecido o seguinte detalhamento:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Projeto - Melhoria da Polícia Ostensiva
Código - 5791.06301771.100
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações....R$ 100.000,00
4120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente .......................... R$ 1.460.000,00
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Atividade - Apoio ao Policiamento Ostensivo
Código - 5791.06301772.475
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (40) - Material de Consumo.....R$ 1.400.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos ............................. R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.