Lei Ordinária nº 11.010/1998
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO E A CESSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
LEI Nº 11.010, de 21 de dezembro de 1998
Procedência - Adelor Vieira
Natureza - PL 22/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO E A CESSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos da administração direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades constituídas e mantidas pelo Estado, ao fornecer cópias dos documentos necessários em matéria de defesa de prestação de contas de gestões anteriores, ficam obrigadas a permitir ao interessado pleno acesso aos meios de informação disponíveis.
Parágrafo único. As buscas que o interessado realizar serão agendadas e assistidas pelo responsável pela guarda da documentação pesquisada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.