Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.010/1998

DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO E A CESSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

LEI Nº 11.010, de 21 de dezembro de 1998

Procedência - Adelor Vieira

Natureza - PL 22/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO E A CESSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos da administração direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades constituídas e mantidas pelo Estado, ao fornecer cópias dos documentos necessários em matéria de defesa de prestação de contas de gestões anteriores, ficam obrigadas a permitir ao interessado pleno acesso aos meios de informação disponíveis.

Parágrafo único. As buscas que o interessado realizar serão agendadas e assistidas pelo responsável pela guarda da documentação pesquisada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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