Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.011/1998

ANEXA AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, A LINHA CASTELO BRANCO, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA.

LEI Nº 11.011, de 21 de dezembro de 1998

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 376/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ANEXA AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, A LINHA CASTELO BRANCO, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Guaraciaba a localidade de Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.

Parágrafo único. A área a que se refere o "caput" compreende os elementos constantes no respectivo processo de anexação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.