Lei Ordinária nº 11.011/1998
ANEXA AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, A LINHA CASTELO BRANCO, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA.
LEI Nº 11.011, de 21 de dezembro de 1998
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 376/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ANEXA AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, A LINHA CASTELO BRANCO, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Guaraciaba a localidade de Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.
Parágrafo único. A área a que se refere o "caput" compreende os elementos constantes no respectivo processo de anexação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.