Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.024/1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.895/98, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

LEI Nº 11.024, de 21 de dezembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 365/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.895 /98, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.895 , de 24 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José ".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10895/1998 de 24/08/1998