Lei Ordinária nº 11.024/1998
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.895/98, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
LEI Nº 11.024, de 21 de dezembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 365/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.895 /98, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.895 , de 24 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José ".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10895/1998 de 24/08/1998