Lei Ordinária nº 11.035/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO LUZ DO AMANHÃ, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 11.035, de 21 de dezembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Volnei Morastoni Natureza - PL 201/98 DO 16.069 de 21/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO LUZ DO AMANHÃ, DE ITAJAÍ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Luz do Amanhã, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado