Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.038/1998

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.038, de 22 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - PL 289/98 DO 16.070 de 22/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedida a DIEGO JOSÉ DOS SANTOS, nascido em 07 de abril de 1986, representado por seu pai José Nestor Freitas Lima, portador do CPF (nº ocultado) , processo SJCP 1905/970, residente em Palhoça, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá do beneficiário, anualmente, comprovação de residência no Estado.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á: I - pela morte do beneficiário; II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação; IV - passando o beneficiário a perceber outra modalidade de benefício de órgão público municipal, estadual ou federal; V - por ter o beneficiário readquirido as condições para desempenhar atividade produtiva.

Art. 4º A superveniência de qualquer das causas previstas nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, III, IV e V, implicará na imediata suspensão do pagamento da pensão de que trata esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado