Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.042/1998

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.042, de 22 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - PL 287/98 DO 16.070 de 22/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedida a IGNES DA SILVA BORGES, nascida em 05 de novembro de 1967, representada por seu curador Hercílio Borges, portador do CPF (nº ocultado) , processo SJCP 1000/985, residente em Lauro Müller, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á: I - pela morte da beneficiária; II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação; IV - passando a beneficiária a perceber outra modalidade de benefício de órgão público municipal, estadual ou federal; V - por ter a beneficiária readquirido as condições para desempenhar atividade produtiva.

Art. 4º A superveniência de qualquer das causas previstas nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, III, IV e V, implicará na imediata suspensão do pagamento da pensão de que trata esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado