Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.048/1998

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ASCURRA.

LEI Nº 11.048, de 22 de dezembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 327/98

DO 16.070 de 22/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ASCURRA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Ascurra, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 5.231 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado no município, tendo sido a doação autorizada pela Lei municipal nº 548 , de 11 de junho de 1990.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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