Lei Ordinária nº 11.052/1998
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.052, de 22 de dezembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 367/98
DO 16.070 de 22/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Universidade Federal de Santa Catarina o imóvel matriculado sob o nº 11.508 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00359 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A permuta autorizada por esta Lei será feita pelos imóveis de domínio útil pertencentes à Universidade Federal de Santa Catarina e descritos no protocolo de intenções firmado em 28 de agosto de 1978 com o Estado de Santa Catarina, nas Certidões nº 029/80 e nº 536/95, ambas da Delegacia do Patrimônio da União em Santa Catarina e na Portaria nº 214, de 12 de maio de 1982, do Secretário Geral do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar as doações já efetuadas dos imóveis descritos na cláusula terceira do Protocolo de Intenções mencionado no artigo anterior.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos permutantes.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Administração fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio estadual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.