Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.053/1998

ALTERA A LEI Nº 7.541/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.

LEI Nº 11.053, de 22 de dezembro de 1998

Procedência - Sérgio Silva

Natureza - PL 76/96

DO 16.070 de 22/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 7.541 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298 , de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR _______________________________________

|1. Estadia de veículos automotores|UFIR|

|em pátio da OPM - por dia ou fra-| |

|ção, contados a partir do 31º dia | 3 |

|do recolhimento. | |

|__________________________________|____| TABELA IX

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA ________________________________________

|1. Serviços de Segurança Preventiva|UFIR|

|em eventos esportivos e de lazer | |

|(shows, exposições, feiras,rodeios,| |

|circos, parques de diversões e ou-| |

|tros similares, exceto futebol de| |

|campo amador ou profissional), com | |

|cobrança de ingresso e/ou inscrição| |

|- por policial militar ou bombeiro| 5 |

|militar/hora. | |

|___________________________________|____|

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988