Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.057/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DO CAMINHO, DE CRICIÚMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.057, de 22 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Francisco Küster Natureza - PL 283/98 DO 16.070 de 22/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DO CAMINHO, DE CRICIÚMA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa do Caminho, com sede e foro na cidade e Comarca da Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado