Lei Ordinária nº 11.058/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE BOMBINHAS E PORTO BELO.
LEI Nº 11.058, de 22 de dezembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Jorginho Mello Natureza - PL 343/98 DO 16.070 de 22/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE BOMBINHAS E PORTO BELO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas e Porto Belo, com sede na cidade de Bombinhas e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado