Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.064/1998

DENOMINA RODOVIA ESTADUAL OLIVIO CECHINEL, A RODOVIA SC-489, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE MORRO DA FUMAÇA E IÇARA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.064, de 28 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Vanderlei Rosso Natureza - PL 172/98 DO 16.072 de 28/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA ESTADUAL OLIVIO CECHINEL, A RODOVIA SC-489, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE MORRO DA FUMAÇA E IÇARA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Olivio Cechinel, a Rodovia Estadual SC-489, no trecho compreendido entre a cidade de Morro da Fumaça/BR-101/Via Esplanada do Município de Içara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado