Lei Ordinária nº 11.065/1998
DENOMINA COLÉGIO ESTADUAL DARCI FRANKE WELK, O COLÉGIO ESTADUAL DE JARAGUÁ DO SUL.
LEI Nº 11.065, de 28 de dezembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Ivo Konell Natureza - PL 363/98 DO 16.072 de 28/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA COLÉGIO ESTADUAL DARCI FRANKE WELK, O COLÉGIO ESTADUAL DE JARAGUÁ DO SUL.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Colégio Estadual Darci Franke Welk", o Colégio Estadual estabelecido no Bairro São Luiz, no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado