Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.067/1998

ALTERA A LEI Nº 10.929/98, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA.

LEI Nº 11.067, de 28 de dezembro de 1998

Procedência - Ivan Ranzolin

Natureza - PL 311/98

DO 16.072 de 28/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 10.929 /98, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.929 , de 23 de setembro de 1998, acrescentando inciso XI ao artigo 10:

"Art. 10 ...

XI - cultura tradicionalista."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10929/1998 de 23/09/1998