Lei Ordinária nº 11.067/1998
ALTERA A LEI Nº 10.929/98, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA.
LEI Nº 11.067, de 28 de dezembro de 1998
Procedência - Ivan Ranzolin
Natureza - PL 311/98
DO 16.072 de 28/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 10.929 /98, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.929 , de 23 de setembro de 1998, acrescentando inciso XI ao artigo 10:
"Art. 10 ...
XI - cultura tradicionalista."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10929/1998 de 23/09/1998