Lei Ordinária nº 11.068/1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E AO INCISO I DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.475/97, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL CATARINENSE.
LEI Nº 11.068, de 28 de dezembro de 1998
Procedência - Volnei Morastoni
Natureza - PL 323/98
DO 16.072 de 28/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E AO INCISO I DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.475 /97, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL CATARINENSE.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 2º da Lei nº 10.475 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O PRODEC Agroindustrial tem como objetivo incentivar o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação para empresas e cooperativas que promoverem a implantação, a expansão ou a reativação de empreendimentos agroindustriais, agroflorestais, aqüícolas e de captura ou beneficiamento de pescados."
Art. 2º O inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.475 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - o investimento na implantação ou na expansão de empreendimento agroindustrial, agroflorestal, aqüícola e de captura ou beneficiamento de pescado;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10475/1997 de 18/08/1997