Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.068/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E AO INCISO I DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.475/97, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL CATARINENSE.

LEI Nº 11.068, de 28 de dezembro de 1998

Procedência - Volnei Morastoni

Natureza - PL 323/98

DO 16.072 de 28/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E AO INCISO I DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.475 /97, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL CATARINENSE.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 2º da Lei nº 10.475 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O PRODEC Agroindustrial tem como objetivo incentivar o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação para empresas e cooperativas que promoverem a implantação, a expansão ou a reativação de empreendimentos agroindustriais, agroflorestais, aqüícolas e de captura ou beneficiamento de pescados."

Art. 2º O inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.475 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - o investimento na implantação ou na expansão de empreendimento agroindustrial, agroflorestal, aqüícola e de captura ou beneficiamento de pescado;"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10475/1997 de 18/08/1997