Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.079/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR PRAZO DE CONTRATOS DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.079, de 31 de março de 1999

Procedência - Governamental Natureza - PL 006/99 DO 16.138 de 06/04/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR PRAZO DE CONTRATOS DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 12 (doze) meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510 , de 30 de março de 1994, e art. 1º da Lei nº 10.367 , de 24 de janeiro de 1997. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 11.371 /2000)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de março de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado