Lei Ordinária nº 11.085/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA VILA GEORGIA PAULA, DE GUARUVA.
LEI Nº 11.085, de 30 de abril de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Adelor Vieira Natureza - PL 031/99 DO 16.155 de 30/04/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA VILA GEORGIA PAULA, DE GUARUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Georgia Paula, com sede na cidade de Guaruva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de abril de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado