Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.086/1999

ALTERA O ART. 1º DAS LEI Nº 9.938/95, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO LUZES DO AMANHÃ, DE COCAL DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.086, de 30 de abril de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Valmir Comin Natureza - PL 002/99 DO 16.155 de 30/04/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA O ART. 1º DAS LEI Nº 9.938 /95, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO LUZES DO AMANHÃ, DE COCAL DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.938 , de 09 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de abril de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado