Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.089/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.

LEI Nº 11.089, de 30 de abril de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 014/99

DO 16.155 de 30/05/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho do Fundo para Melhoria da Segurança Pública e do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 1.034.043,04 (um milhão, trinta e quatro mil, quarenta e três reais e quatro centavos), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelemento de despesa:

4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto - Aquisição de Equipamentos e Veículos

Código - 4991.06301741.686

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.............................. R$ 517.021,52

5700 - POLÍCIA MILITAR

5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto - Melhoria da Polícia Ostensiva

Código - 5791.06301771.100

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.............................. R$ 117.021,52

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 (40) - Transf. a Municípios......R$ 200.000,00

Projeto - Melhoria da Defesa contra Sinistros

Código - 5791.06301781.101

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.............................. R$ 200.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elementos e subelementos de despesa:

4100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4192 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

Atividade - Administração de Recursos para Situações de Emergência e Calamidade Pública

Código - 4192.06301782.618

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3112.00 (40) - Pessoal Militar...........R$ 30.000,00

3120.00 (40) - Material de Consumo.......R$ 84.043,04

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (40) - Remuneração de Serviços

Pessoais................................ R$ 10.000,00

3132.00(40) - Outros Serviços e Encargos.R$ 50.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações ......R$ 10.000,00

4120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente ..............................R$ 550.000,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 (40) - Transferências a

Municípios ............................. R$ 300.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.