Lei Ordinária nº 11.089/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.
LEI Nº 11.089, de 30 de abril de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 014/99
DO 16.155 de 30/05/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho do Fundo para Melhoria da Segurança Pública e do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 1.034.043,04 (um milhão, trinta e quatro mil, quarenta e três reais e quatro centavos), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelemento de despesa:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto - Aquisição de Equipamentos e Veículos
Código - 4991.06301741.686
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente.............................. R$ 517.021,52
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Projeto - Melhoria da Polícia Ostensiva
Código - 5791.06301771.100
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente.............................. R$ 117.021,52
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 (40) - Transf. a Municípios......R$ 200.000,00
Projeto - Melhoria da Defesa contra Sinistros
Código - 5791.06301781.101
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente.............................. R$ 200.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elementos e subelementos de despesa:
4100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4192 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade - Administração de Recursos para Situações de Emergência e Calamidade Pública
Código - 4192.06301782.618
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3112.00 (40) - Pessoal Militar...........R$ 30.000,00
3120.00 (40) - Material de Consumo.......R$ 84.043,04
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (40) - Remuneração de Serviços
Pessoais................................ R$ 10.000,00
3132.00(40) - Outros Serviços e Encargos.R$ 50.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações ......R$ 10.000,00
4120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente ..............................R$ 550.000,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 (40) - Transferências a
Municípios ............................. R$ 300.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.