Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.090/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 11.090, de 30 de abril de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 051/99

DO 16.155 de 30/04/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto - Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas

Código - 4493.04171051.628

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3232.00 (08) - Subvenções Econômicas ........R$ 279.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado os seguintes elemento e subelementos de despesa:

5400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5421 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 5421.13171031.666

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00 (08) - Pessoal Civil .................R$ 10.000,00

3120.00 (08) - Material de Consumo ...........R$ 21.500,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (08) - Outros Serviços e Encargos....R$ 247.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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