Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.091/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

LEI Nº 11.091, de 30 de abril de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 049/99

DO 16.156 de 03/05/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Despesas de Exercícios Anteriores - Justiça Dativa

Código - 5601.02040142.613

Objetivo - Atender os encargos com a defensoria dativa e assistência judiciária executadas através da Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Santa Catarina, nos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998.

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (00) - Despesas de Exercícios

Anteriores ..........................R$ 4.450.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código - 5301.16880312.711

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações...R$ 4.450.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.