Lei Ordinária nº 11.092/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
LEI Nº 11.092, de 03 de maio de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 048/99
DO 16.156 de 03/05/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5601 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Justiça Dativa
Código - 5601.02040142.614
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos ............................. R$ 1.200.000,00
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código - 5301.16880312.711
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações ....R$ 1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.