Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.093/1999

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.093, de 12 de maio de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - MP 76/99

DO 16.165 de 14/05/99

DA. 4.624 DE 11/05/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 076, de 12 de abril de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos dos disposto no

§ 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte :Lei:

Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,

§ 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nas categorias funcionais, lotações e quantitativos constantes do Anexo I desta Lei

§ 1º A habilitação e a especificação dos empregos discriminados no Anexo I desta Lei são as previstas para os cargos correlatos constantes da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, com as alterações posteriores.

§ 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei é de 1 (um) ano, renovável por igual período.

§ 3º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste artigo as disposições contidas nos artigos 3º e 6º da Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995.

Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos em comissão constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei e inseridos no Anexo XVI da Lei 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1999 .

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 1999

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

ANEXO I ________________________________________________________________________________

| Categoria | Quantitativo |

| |----------------------+----------------------|

| |Hospital Regional Hans| Maternidade Darcy |

| | Dieter Schmidt | Vargas |

|==================================|======================|======================|

|Artífice II | 03| 05|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Agente de Serviços Gerais |— | 10|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Técnico em Atividades| 10| 13|

|Administrativas | | |

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Agente de Atividades de Saúde II | 30| 23|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Técnico em Atividades de Saúde | 20| 03|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Nutricionista | 03| 02|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Farmacêutico | 01| 01|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Enfermeiro | 05| 05|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Enfermeiro Fonoaudiólogo | 01|— |

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Assistente Social | 02|— |

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Fisioterapeuta | 01| 01|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Psicólogo | 01| 02|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Administrador |— | 01|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Motorista |— | 01|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|Médico | 40| 09|

|----------------------------------|----------------------|----------------------|

|TOTAL | 117| 76|

|__________________________________|______________________|______________________|

ANEXO II _________________________________________________________________________________

| Denominação do cargo em | Quantitativo | |

| comissão |-----------------+-----------------| |

| | Hans Dieter |Maternidade Darcy| |

| | Schmidt | | |

|===============================|=================|=================|=============|

|Diretor | 01| 01|AD-DGS - 1 |

|-------------------------------|-----------------|-----------------|-------------|

|Gerente Administrativo e| 01| 01|AD-DGS - 2 |

|Financeiro | | | |

|-------------------------------|-----------------|-----------------|-------------|

|Gerente do Corpo de Enfermagem | 01| 01|AD-DGS - 2 |

|-------------------------------|-----------------|-----------------|-------------|

|Gerente Técnico | 01| 01|AD-DGS - 2 |

|_______________________________|_________________|_________________|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995