Lei Ordinária nº 11.093/1999
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.093, de 12 de maio de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - MP 76/99
DO 16.165 de 14/05/99
DA. 4.624 DE 11/05/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 076, de 12 de abril de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos dos disposto no
§ 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte :Lei:
Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,
§ 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nas categorias funcionais, lotações e quantitativos constantes do Anexo I desta Lei
§ 1º A habilitação e a especificação dos empregos discriminados no Anexo I desta Lei são as previstas para os cargos correlatos constantes da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, com as alterações posteriores.
§ 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei é de 1 (um) ano, renovável por igual período.
§ 3º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste artigo as disposições contidas nos artigos 3º e 6º da Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995.
Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos em comissão constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei e inseridos no Anexo XVI da Lei 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1999 .
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 1999
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
ANEXO I ________________________________________________________________________________
| Categoria | Quantitativo |
| |----------------------+----------------------|
| |Hospital Regional Hans| Maternidade Darcy |
| | Dieter Schmidt | Vargas |
|==================================|======================|======================|
|Artífice II | 03| 05|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Agente de Serviços Gerais |— | 10|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Técnico em Atividades| 10| 13|
|Administrativas | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Agente de Atividades de Saúde II | 30| 23|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Técnico em Atividades de Saúde | 20| 03|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Nutricionista | 03| 02|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Farmacêutico | 01| 01|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Enfermeiro | 05| 05|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Enfermeiro Fonoaudiólogo | 01|— |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Assistente Social | 02|— |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Fisioterapeuta | 01| 01|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Psicólogo | 01| 02|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Administrador |— | 01|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Motorista |— | 01|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|Médico | 40| 09|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|
|TOTAL | 117| 76|
|__________________________________|______________________|______________________|
ANEXO II _________________________________________________________________________________
| Denominação do cargo em | Quantitativo | |
| comissão |-----------------+-----------------| |
| | Hans Dieter |Maternidade Darcy| |
| | Schmidt | | |
|===============================|=================|=================|=============|
|Diretor | 01| 01|AD-DGS - 1 |
|-------------------------------|-----------------|-----------------|-------------|
|Gerente Administrativo e| 01| 01|AD-DGS - 2 |
|Financeiro | | | |
|-------------------------------|-----------------|-----------------|-------------|
|Gerente do Corpo de Enfermagem | 01| 01|AD-DGS - 2 |
|-------------------------------|-----------------|-----------------|-------------|
|Gerente Técnico | 01| 01|AD-DGS - 2 |
|_______________________________|_________________|_________________|_____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995