Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.094/1999

RETIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 10.070/96, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

LEI Nº 11.094, de 17 de maio de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 013/99

DO 16.166 de 17/05/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

RETIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 10.070 /96, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.070 , de 30 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social, do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10070/1996 de 30/01/1996