Lei Ordinária nº 11.094/1999
RETIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 10.070/96, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
LEI Nº 11.094, de 17 de maio de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 013/99
DO 16.166 de 17/05/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
RETIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 10.070 /96, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.070 , de 30 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social, do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10070/1996 de 30/01/1996