Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.095/1999

DENOMINA OTÁVIO DASSOLER, A RODOVIA NO BAIRRO SÃO SIMÃO, EM CRICIÚMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.095, de 17 de maio de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 011/99 DO 16.166 de 17/05/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA OTÁVIO DASSOLER, A RODOVIA NO BAIRRO SÃO SIMÃO, EM CRICIÚMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Otávio Dassoler a via pública localizada no Bairro São Simão, integrante do anel viário de contorno norte do Município de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado