Lei Ordinária nº 11.098/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DE CAPIVARI DE BAIXO.
LEI Nº 11.098, de 24 de maio de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 036/99 DO 16.172 de 25/05/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DE CAPIVARI DE BAIXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede na cidade de Capivari de Baixo e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de maio de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado