Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.099/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECUMÊNICO DE ESTUDOS, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.099, de 24 de maio de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Itamar da Silveira Natureza - PL 037/99 DO 16.172 de 25/05/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECUMÊNICO DE ESTUDOS, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Ecumênico de Estudos - CEE, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de maio de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado