Lei Ordinária nº 11.100/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, DE BRAÇO DO TROMBUDO.
LEI Nº 11.100, de 24 de maio de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 056/99 DO 16.172 de 25/05/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, DE BRAÇO DO TROMBUDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Beneficente João 3:16, com sede na localidade de Ribeirão Concórdia, Município de Braço do Trombudo e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de maio de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado