Lei Ordinária nº 11.102/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL.
LEI Nº 11.102, de 24 de maio de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ivo Konell Natureza - PL 381/98 DO 16.172 de 25/05/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Autista de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de maio de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado