Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.103/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SIDERÓPOLIS CLUBE, DE SIDERÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.103, de 24 de maio de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 387/98 DO 16.172 de 25/05/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SIDERÓPOLIS CLUBE, DE SIDERÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Siderópolis Clube, com sede na cidade de Siderópolis e foro na Comarca de Urussanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de maio de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado