Lei Ordinária nº 11.105/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
LEI Nº 11.105, de 24 de maio de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - MP 77/99
DO 16.172 de 25/05/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4891 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Atividade - Ações Especiais de Saúde
Objetivo - Estabelecer condições legais para cumprir liminar que determinou depósito em nome do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba-PR, em Ação Cautelar Inominada/Atípica (autos nº 008.98.020328-4-1165/98), proposta na 3ª Vara Cível e Feitos da Fazenda da Comarca de Blumenau.
Código - 4891.13754282.430
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos ............................ R$ 120.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios do Poder Judiciário
Código - 0391.02040251.038
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações ..R$ 120.000,00
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado, através do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, providenciará o recolhimento do montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Fundo Estadual de Saúde, a crédito da Conta Depósitos de Diversas Origens.
Parágrafo único. O Fundo Estadual de Saúde devolverá o valor a que se refere o presente artigo ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a restabelecer através de crédito suplementar, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), reduzido do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.