Lei Ordinária nº 11.108/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO FILHOS DA TERRA, DE PALHOÇA.
LEI Nº 11.108, de 02 de junho de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 066/99 DO 16.179 de 04/06/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO FILHOS DA TERRA, DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Filhos da Terra, da localidade de Barra do Aririú, com sede e foro no município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado