Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.111/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.111, de 02 de junho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Wan-Dall Natureza - PL 100/99 DO 16.179 de 04/06/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos do Hospital Santo Antônio, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado