Lei Ordinária nº 11.111/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, DE BLUMENAU.
LEI Nº 11.111, de 02 de junho de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Wan-Dall Natureza - PL 100/99 DO 16.179 de 04/06/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos do Hospital Santo Antônio, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado