Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.112/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AMIGOS, MIGRANTES E COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO BENITO HUMBERTO ZANATA II, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.112, de 02 de junho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Rosa Natureza - PL 067/99 DO 16.179 de 04/06/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AMIGOS, MIGRANTES E COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO BENITO HUMBERTO ZANATA II, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Amigos, Migrantes e Comunitária do Loteamento Benito Humberto Zanatta II, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado