Lei Ordinária nº 11.112/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AMIGOS, MIGRANTES E COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO BENITO HUMBERTO ZANATA II, DE JOINVILLE.
LEI Nº 11.112, de 02 de junho de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Rosa Natureza - PL 067/99 DO 16.179 de 04/06/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AMIGOS, MIGRANTES E COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO BENITO HUMBERTO ZANATA II, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Amigos, Migrantes e Comunitária do Loteamento Benito Humberto Zanatta II, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado