Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.114/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

LEI Nº 11.114, de 22 de junho de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 050/99

DO 16.192 de 23/06/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.605.893,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5201.03070212.010

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos ........................... R$ 2.605.893,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelementos de despesa dos projetos a seguir especificados:

6400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto - Projetos Especiais

Código - 6401.03070211.079

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos ............................ R$ 800.000,00

Projeto - Programa de Investimentos da Administração Pública

Código - 6401.03070211.340

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações ...R$ 600.000,00

Projeto - Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código - 6401.03080311.589

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00) - Transferências a

Municípios .......................... R$ 555.893,00

4330.00 - Transferências à Instituições Privadas

4331.00 (00) - Auxílios para Despesas de

Capital ............................. R$ 650.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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