Lei Ordinária nº 11.114/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
LEI Nº 11.114, de 22 de junho de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 050/99
DO 16.192 de 23/06/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.605.893,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5201.03070212.010
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos ........................... R$ 2.605.893,00
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelementos de despesa dos projetos a seguir especificados:
6400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
6401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Projeto - Projetos Especiais
Código - 6401.03070211.079
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos ............................ R$ 800.000,00
Projeto - Programa de Investimentos da Administração Pública
Código - 6401.03070211.340
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações ...R$ 600.000,00
Projeto - Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código - 6401.03080311.589
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) - Transferências a
Municípios .......................... R$ 555.893,00
4330.00 - Transferências à Instituições Privadas
4331.00 (00) - Auxílios para Despesas de
Capital ............................. R$ 650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.