Lei Ordinária nº 11.119/1999
ALTERA O ART. 2º, § 3º DA LEI Nº 10.723/98, DE 16 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS - ART. 212, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº 11.119, de 28 de junho de 1999
Procedência - Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza - PL 015/99
DO 16.195 de 28/06/99
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 2º,
§ 3º DA LEI Nº 10.723 /98, DE 16 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS - ART. 212,
§ 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 2º,
§ 3º da Lei nº 10.723 , de 16 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 3º Nos dois primeiros anos de vigência desta Lei, os municípios estarão isentos da comprovação do Relatório Físico-Financeiro e adequação do Plano de Carreira, a que se referem os incisos III e IV, do
§ 1º deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10723/1998 de 16/03/1998