Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.119/1999

ALTERA O ART. 2º, § 3º DA LEI Nº 10.723/98, DE 16 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS - ART. 212, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

LEI Nº 11.119, de 28 de junho de 1999

Procedência - Dep. Wilson Wan-Dall

Natureza - PL 015/99

DO 16.195 de 28/06/99

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA O ART. 2º,

§ 3º DA LEI Nº 10.723 /98, DE 16 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS - ART. 212,

§ 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do art. 2º,

§ 3º da Lei nº 10.723 , de 16 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 3º Nos dois primeiros anos de vigência desta Lei, os municípios estarão isentos da comprovação do Relatório Físico-Financeiro e adequação do Plano de Carreira, a que se referem os incisos III e IV, do

§ 1º deste artigo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10723/1998 de 16/03/1998