Lei Ordinária nº 11.120/1999
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO § 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 10.864/98, DE 29 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PARA ESTUDANTE EM ÓRGÃO E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
LEI Nº 11.120, de 28 de junho de 1999
Procedência - Dep. Heitor Sché
Natureza - PL 040/99
DO 16.195 de 28/06/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO
§ 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 10.864 /98, DE 29 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PARA ESTUDANTE EM ÓRGÃO E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para obtenção do estágio, o aluno deverá estar matriculado e comprovar freqüência efetiva no ensino médio ou superior ou ainda em curso de educação especial."
Art. 2º O
§ 1º do art. 5º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...
§ 1º Poderão atuar como agentes de integração, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos."
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do artigo 8º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10864/1998 de 29/07/1998