Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.120/1999

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO § 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 10.864/98, DE 29 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PARA ESTUDANTE EM ÓRGÃO E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

LEI Nº 11.120, de 28 de junho de 1999

Procedência - Dep. Heitor Sché

Natureza - PL 040/99

DO 16.195 de 28/06/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO

§ 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 10.864 /98, DE 29 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PARA ESTUDANTE EM ÓRGÃO E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para obtenção do estágio, o aluno deverá estar matriculado e comprovar freqüência efetiva no ensino médio ou superior ou ainda em curso de educação especial."

Art. 2º O

§ 1º do art. 5º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...

§ 1º Poderão atuar como agentes de integração, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos."

Art. 3º Fica revogado o

§ 2º do artigo 8º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10864/1998 de 29/07/1998