Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.121/1999

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.360, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.121, de 28 de junho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL 070/99 DO 16.195 de 28/06/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.360 , DE 10 DE JANEIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.360 , de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada de "Escola Básica Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de junho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado