Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.124/1999

MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.220/96, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.

LEI Nº 11.124, de 1º de julho de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - MP 078/99

DO 16.199 de 02.07.99

Fonte - ALESC/Div.Documentação

MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.220 /96, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida provisória nº 78, de 25 de junho de 1999, e eu, deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no

§ 8º, do art. 225 do regimento interno, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.220 , de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC é administrado pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a quem compete:

I - administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC;

II - firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;

III - exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de julho de 1999.

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10220/1996 de 24/09/1996