Lei Ordinária nº 11.124/1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.220/96, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.
LEI Nº 11.124, de 1º de julho de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - MP 078/99
DO 16.199 de 02.07.99
Fonte - ALESC/Div.Documentação
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.220 /96, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida provisória nº 78, de 25 de junho de 1999, e eu, deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no
§ 8º, do art. 225 do regimento interno, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.220 , de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC é administrado pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a quem compete:
I - administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC;
II - firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;
III - exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de julho de 1999.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10220/1996 de 24/09/1996