Lei Ordinária nº 11.127/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 11.127, de 08 de julho de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 185/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento das programações a seguir especificadas:
4800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4801 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4801.13070212.111
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (07) - Despesas de Exercícios
Anteriores .......................... R$ 150.000,00
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5322.16070212.202
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (07) - Despesas de Exercícios
Anteriores ........................... R$ 20.000,00
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:
5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5901.03070212.813
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (07) - Despesas de Exercícios
Anteriores .......................... R$ 170.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.