Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.127/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 11.127, de 08 de julho de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 185/99

DO 16.204 de 09/07/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento das programações a seguir especificadas:

4800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

4801 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4801.13070212.111

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (07) - Despesas de Exercícios

Anteriores .......................... R$ 150.000,00

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5322.16070212.202

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (07) - Despesas de Exercícios

Anteriores ........................... R$ 20.000,00

Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:

5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5901.03070212.813

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (07) - Despesas de Exercícios

Anteriores .......................... R$ 170.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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