Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.128/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 11.128, de 08 de julho de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 181/99

DO 16.204 de 09/07/99

Fonte - ALESC/Div. de Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 5322.16885341.678

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (08) - Obras e Instalações...R$ 700.000,00

Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto - Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas

Código - 4493.04171051.628

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferência a Instituições Privadas

3232.00 (08) - Subvenções Econômicas.R$ 700.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.