Lei Ordinária nº 11.128/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 11.128, de 08 de julho de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 181/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte - ALESC/Div. de Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código - 5322.16885341.678
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (08) - Obras e Instalações...R$ 700.000,00
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto - Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas
Código - 4493.04171051.628
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferência a Instituições Privadas
3232.00 (08) - Subvenções Econômicas.R$ 700.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.