Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.129/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.

LEI Nº 11.129, de 08 de julho de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 184/99

DO 16.204 de 09/07/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 649.627,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais) em favor da Fundação Catarinense de Desportos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4523 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4523.08460212.148

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) - Material de Consumo.....R$ 20.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos ............................. R$ 75.000,00

Atividade - Jogos, Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina

Código - 4523.08462242.480

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00 (00) - Pessoal Civil .........R$ 150.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (00) - Remuneração de Serviços

Pessoais ............................ R$ 280.000,00

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos ............................ R$ 124.627,00

Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4523 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código - 4523.08462281.027

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações...R$ 649.627,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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