Lei Ordinária nº 11.129/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
LEI Nº 11.129, de 08 de julho de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 184/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 649.627,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais) em favor da Fundação Catarinense de Desportos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4523 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4523.08460212.148
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) - Material de Consumo.....R$ 20.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos ............................. R$ 75.000,00
Atividade - Jogos, Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina
Código - 4523.08462242.480
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00 (00) - Pessoal Civil .........R$ 150.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (00) - Remuneração de Serviços
Pessoais ............................ R$ 280.000,00
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos ............................ R$ 124.627,00
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4523 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos
Código - 4523.08462281.027
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações...R$ 649.627,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.