Lei Ordinária nº 11.131/1999
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE GASPAR.
LEI Nº 11.131, de 08 de julho de 1999
(Revogada pela Lei nº 11.864 /2001) Procedência - Governamental Natureza - PL 152/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE GASPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Gaspar, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 14.290 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a abrigar as instalações do quartel da Polícia Militar e a guarnição do Corpo de Bombeiros do Município de Gaspar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado