Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.133/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.034/98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRIAGEM PARA DEPENDENTES QUÍMICOS NOVA VIDA, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.133, de 08 de julho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ivan Ranzolin Natureza - PL 059/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.034 /98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRIAGEM PARA DEPENDENTES QUÍMICOS NOVA VIDA, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.034 , de 21 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras Missão Nova Vida, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado