Lei Ordinária nº 11.136/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO ALEGRE.
LEI Nº 11.136, de 08 de julho de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Luiz R. Herbest Natureza - PL 088/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Alegre - APAE, com sede e foro no Município e Comarca de Campo Alegre.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado