Lei Ordinária nº 11.138/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS PAROQUIAL IMACULADA CONCEIÇÃO, DE CURITIBANOS.
LEI Nº 11.138, de 08 de julho de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 108/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS PAROQUIAL IMACULADA CONCEIÇÃO, DE CURITIBANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Paroquial Imaculada Conceição, com sede e foro no Município e Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado