Lei Ordinária nº 11.139/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VÊNETA DE GRAVATAL.
LEI Nº 11.139, de 08 de julho de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 110/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VÊNETA DE GRAVATAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vêneta de Gravatal, com sede no Município de Gravatal e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado