Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.141/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES, DE SIDERÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.141, de 08 de julho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Clésio Salvaro Natureza - PL 123/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES, DE SIDERÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Siderópolis e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado