Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.149/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL LÍRICA, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.149, de 08 de julho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL 169/99 DO 16.204 de 09/07/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL LÍRICA, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Lírica, com sede e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado